terça-feira, 1 de novembro de 2011

D. Zamberlan – Maringá, 20 de outubro de 2011.

Art. 147 (CP) – Ameaça. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer ouro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave.
Pena...

Não tenho por hábito desejar mal as pessoas, mas algumas têm realmente o dom de inspirar o nosso pior lado, o lado perverso e vingativo.
A pena que irei descrever é apenas do ponto de vista lírico; não tenho intenção alguma de me tornar uma criminosa, nem fazer mal a quem quer que seja, ainda que mereça.
Enfim, entendam como deve ser (ou não).

A você, D. Zamberlan, desejo:
Que as pessoas ao seu redor percam a confiança no que dizes, que aos poucos se afastem de você e que outras não se aproximem.

Que você não tenha mais com quem trocar uma palavra sequer, nem um bom dia por celular ou internet, e que nem mesmo os animais permaneçam a sua volta.

Que aos poucos você perca o dom da fala e a capacidade de articular as palavras até que não possa mais envenenar e estragar a vida de mais ninguém.

Que você perca a acuidade visual e seus dias se tornem opacos, sem profundidade, sem cor e, por fim, negros; e você não tenha mais vontade de sair de dentro do seu quarto.

Que você passe os últimos dias de sua vida relembrando todo o mal que fez aos outros, e que esse mal se transforme em dolorosas feridas em sua pele tal como na alma daqueles que você desgraçou.


Xoxo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário